Simples Nacional Híbrido: a decisão de setembro de 2026 que pode mudar o preço da sua empresa para o cliente PJ

Se a sua empresa é optante do Simples Nacional e vende para outras empresas, existe uma decisão silenciosa se formando no calendário da Reforma Tributária

7/6/20263 min read

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Simples Nacional Híbrido: a decisão de setembro de 2026 que pode mudar o preço da sua empresa para o cliente PJ

Se a sua empresa é optante do Simples Nacional e vende para outras empresas, existe uma decisão silenciosa se formando no calendário da Reforma Tributária — e ela não está na parte da reforma que todo mundo comenta. Não é sobre alíquota, não é sobre nota fiscal travada. É sobre se compensa, ou não, sair de dentro do DAS para dois tributos específicos: o IBS e a CBS.

O mercado já batizou essa escolha de Simples Nacional Híbrido.

O que muda, na prática

Hoje, quem é optante do Simples recolhe tudo — IRPJ, CSLL, CPP, ICMS, ISS e, a partir da reforma, IBS e CBS — dentro de uma guia única, o DAS. É simples por definição.

A LC 214/2025 abriu uma bifurcação que a lei do Simples (LC 123/2006) originalmente não previa: a empresa pode optar por manter IRPJ, CSLL, CPP e IPI dentro do DAS, mas retirar o IBS e a CBS do regime unificado, passando a apurá-los separadamente, pelas regras do regime regular — com não cumulatividade plena e transferência de crédito integral para quem compra.

Ou seja: dois sistemas de apuração rodando ao mesmo tempo, dentro da mesma empresa.

Por que alguém trocaria a simplicidade por isso

A resposta está do outro lado da nota fiscal: no cliente que compra.

Uma empresa do regime regular — a maioria das médias e grandes empresas — só consegue se creditar do IBS e da CBS que estiverem efetivamente destacados e comprovados na nota de compra. No modelo unificado do Simples, esse crédito repassado ao comprador é limitado, calculado por um percentual embutido no valor da operação. No modelo híbrido, o crédito é integral.

Na prática, isso significa que, para um cliente pessoa jurídica do regime regular, comprar de um fornecedor do Simples tradicional pode custar mais caro depois dos impostos do que comprar de um fornecedor no híbrido — mesmo que o preço de tabela seja idêntico. Em cadeias B2B sensíveis a esse tipo de cálculo (insumos industriais, serviços contratados por grandes tomadores), isso pesa na decisão de compra.

Quem vende majoritariamente para consumidor final, por outro lado, não sente esse efeito — o consumidor final não se credita de nada. Para esse perfil de empresa, a complexidade adicional do híbrido tende a não valer a pena.

O prazo: setembro de 2026

Segundo a regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decorrente da LC 214/2025, a primeira janela de opção pelo regime híbrido se abre em setembro de 2026, com vigência entre janeiro e junho de 2027 — justamente quando a obrigatoriedade efetiva de IBS/CBS para o Simples Nacional começa a valer.

2026 continua sendo um ano de teste: as tabelas do Simples não mudam neste ano, independentemente da escolha. O risco real — para o bem ou para o mal — só se materializa em 2027.

O que ainda não está fechado

Vale registrar com transparência: até a data desta pesquisa, a forma exata pela qual essa opção será formalizada ainda depende de ato específico do CGSN. Ou seja, o desenho da decisão já está claro na lei; o procedimento para efetivamente exercê-la, ainda não.

Isso reforça um ponto prático: migrar para o híbrido sem simulação numérica caso a caso — olhando para a real participação de clientes PJ do regime regular na carteira — pode elevar a carga tributária efetiva sem qualquer ganho competitivo. Não existe regra geral que substitua essa conta.