Devedor não é contumaz

A diferença que pode salvar (ou enterrar) a sua empresa

Luiz Guilherme Ourofino

6/25/20262 min read

Lei Complementar nº 225/2026 — o que muda para quem carrega dívida tributária

Existe agora uma lista pública mantida pela Receita Federal. Estar nela é, na prática, receber um atestado de morte comercial. E o pior: muita gente vai acreditar que está nela quando não está — e vai entrar em pânico à toa. Outra parte vai estar na mira e nem desconfiar.

Vamos colocar as coisas no lugar.

O que mudou

A Lei Complementar nº 225/2026 criou a figura do devedor contumaz e a Receita já publicou as regras. A palavra é importante: contumaz não é quem deve. Contumaz é quem faz da inadimplência um método. É o comportamento reiterado, não o tropeço.

Essa distinção parece sutil. Não é. Ela é a fronteira entre uma empresa que precisa renegociar e uma empresa que o Estado decidiu tratar como inimiga.

Dever imposto não é o mesmo que ser contumaz

Para virar contumaz, três coisas precisam acontecer ao mesmo tempo — e cada uma tem trava:

Substancial: dívida de R$ 15 milhões ou mais E que ultrapasse 100% do patrimônio da empresa. São dois gatilhos, não um.

Reiterada: o débito se mantém por 4 períodos seguidos ou 6 alternados, dentro de 12 meses.

Injustificada: sem motivo objetivo — e calamidade, prejuízo no exercício ou ausência de fraude derrubam esse ponto.

Faltou um desses? Não há contumácia. Ponto. A regra foi desenhada para um perfil específico de devedor profissional, não para o empresário que penou na pandemia e ficou para trás.

Por que você deveria se importar mesmo assim

Porque o carimbo é brutal. Quem é enquadrado fica impedido de participar de licitações, de obter novas licenças, de pedir recuperação judicial — com a falência batendo à porta. Perde acesso a qualquer benefício fiscal. Não pode mais transacionar a dívida. E talvez o detalhe mais perverso: a Receita comunica o Ministério Público mesmo que você esteja parcelando — e pagar não extingue a punibilidade.

Leia de novo essa última frase. Você pode estar quitando, em dia, e ainda assim respondendo criminalmente. É aqui que o “combate ao sonegador profissional” arrisca atropelar quem só quis se acertar com o Fisco.

A boa notícia que o discurso oficial não destaca

A própria lei traz portas de saída — e são generosas para quem age cedo:

Não entram na conta da dívida os valores em discussão jurídica séria, os que estão em parcelamento ou transação em dia, os dispensados de garantia e os suspensos judicialmente. Traduzindo: manter um débito sob defesa qualificada ou dentro de um acordo adimplente pode, sozinho, tirar você do enquadramento.

E o rito garante contraditório: notificação prévia, 30 dias para regularizar ou se defender com efeito suspensivo, e recurso. Mas os prazos são curtos e fatais. Quem dorme, perde.

A provocação final

O Estado ganhou uma arma poderosa. Usada com precisão, ela mira o devedor profissional que transformou o calote tributário em modelo de negócio. Usada com preguiça, ela vai etiquetar empresário honesto como criminoso.

A diferença entre um cenário e outro raramente está na empresa. Está em quem leu a notificação a tempo — e soube o que fazer com ela.

Se a sua empresa carrega dívida tributária relevante, a hora de saber de que lado da linha você está é antes de a Receita decidir por você.